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Direção e Fiscalização de obras

  • Direção de obra - assegurar a execução da obra e responder perante o diretor de fiscalização da obra sempre que solicitado, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições de licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.

  • Direção de fiscalização de obra - é nomeado pelo dono de obra e a quem compete assegurar a execução da obra em conformidade com o projeto de execução e, quando aplicável o cumprimento das condições de licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

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  • Nota: O Diretor de Obra não poderá exercer em simultâneo na mesma obra as funções de Diretor de Fiscalização de Obra ( de acordo com o previsto no nº 2 do Artº 16 da Lei 31/2008 de 3 de Julho )

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